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Proprietários rurais poderão emitir o CCIR pela internet

 

PROPRIETÁRIOS RURAIS PODERÃO EMITIR O CCIR PELA INTERNET

Um novo serviço oferecido pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária vai facilitar a vida de proprietários dos quase 6 milhões de imóveis rurais espalhados por todo o País. Desde o dia 14 é permitido emitir pela Internet, site do INCRA (www.incra.gov.br), o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. O documento é indispensável para transações imobiliárias, como compra e venda de imóveis rurais, e para tomada de empréstimos junto aos bancos. Por meio dele, os órgãos oficiais confirmam que o imóvel está cadastrado no SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural. O SNCR é um instrumento fundamental para conhecer a estrutura fundiária do País. Suas informações servem para classificar os imóveis rurais em pequenos, médios e grandes, bem como para monitorar o uso e a titularidade do imóvel rural, verificar o cumprimento da função social, controlar a aquisição de terras por estrangeiros, além de combater a grilagem de terras e o trabalho análogo ao escravo. O CCIR passará a ser emitido anualmente e apenas pelo site do INCRA. Até então, o documento valia por três anos, em média, e era enviado para o endereço dos proprietários dos imóveis. O novo documento terá um código de autenticação de fácil consulta pelo site e evitará ações fraudulentas que lesavam detentores de imóveis rurais. O documento deste ano substitui o dos anos anteriores. A emissão do CCIR é gratuita. No documento, no entanto, consta uma taxa de serviços cadastrais, que deve ser paga até o dia 27 de janeiro, nas agências ou terminais de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Guichês Pontos de Venda, Internet Banking e Caixa Aqui. A taxa é recolhida e repassada diretamente para a Conta Única da União e serve para manter os serviços de cadastro de imóveis rurais. Ela é cobrada levando-se em conta o tamanho do imóvel em hectares. Como o CCIR atual vai corresponder aos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009, a taxa será cobrada de acordo com o relativo exercício. Fonte: Câmara Setorial da Silvicultura.

 

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